Novo Ensino Médio: entenda o que mudou!

Na semana que passou, a divulgação da MP 746/2016, que visa a consolidar novas diretrizes para o ensino médio, levantou vários debates sobre a educação brasileira.

Brasília - DF, 22/09/2016. Presidente Michel Temer durante cerimônia de lançamento do novo ensino médio. Foto: Carolina Antunes/PR
Foto: Carolina Antunes/PR

Em meio a importantes e produtivas discussões, fez-se também uma grandiosa cortina de fumaça – ora pela falta de consenso sobre pontos menos claros do documento, ora até mesmo pelo próprio “medo do novo”.

Para ajudar os que ainda não tomaram pé desse debate, separamos 5 perguntas fundamentais para entender o que está posto em questão. Esperamos que, compreendendo cada uma delas, tenhamos mais clareza do que está em jogo e tranquilidade diante dos desafios que seguem.

1) Os alunos do ensino médio passarão a estudar em tempo integral?

Antes da publicação da medida provisória, já estava dentre as 20 metas do PNE (Plano Nacional de Educação) a de ampliar a oferta de escolas em tempo integral, que devem chegar a 50% das públicas até 2024.

A MP trata mais explicitamente desta questão ao determinar que a carga horária mínima anual “deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas”. Desse modo, o próprio documento indica que não se trata de uma mudança abrupta, dado que ocorrerá “progressivamente”.

2) Algumas disciplinas (como artes e sociologia, por exemplo) deixam de ser obrigatórias?

Ainda que a MP discuta a obrigatoriedade de certas disciplinas, incluindo até a educação infantil e o ensino fundamental na conversa, essa questão depende de outro documento: a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que já está se encaminhando para a terceira versão.  Isso está claro no artigo 36: “O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino (…)”. Ou seja: se a Base continuar definindo que Artes e Sociologia devem integrar o Ensino Médio, as disciplinas seguem fazendo parte do ciclo.

A confusão maior se deu pela referência que o documento faz ao estudo das Artes e da Educação Física, porque cada uma dessas disciplinas foi definida como “componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental”, sem menção ao último ciclo da educação básica. A despeito disso, como diz a própria MP, a BNCC é soberana. Devemos, portanto, aguardar sua versão final.

3) O que significa “flexibilização” do ensino médio? Os alunos passam a estudar apenas o que querem?

Em parte de sua formação, sim. O mesmo artigo 36, ao mencionar os tais “itinerários formativos específicos”, determina que haja variedade na oferta. Segundo a MP, além de um núcleo básico comum, os estudantes terão a possibilidade de optar por formações distintas, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou formação técnica e profissional. Esses itinerários serão definidos pelos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4) Por que “profissionais com notório saber” poderão ministrar aulas? Profissionais sem formação específica podem ser professores?

Essa possibilidade se aplica especificamente ao caso da formação técnica e profissional. Com a MP, passa a ser permitido, por exemplo, que um engenheiro ministre certa disciplina para formar técnicos em edificações. A expressão “notório saber” é menos vaga do que pode parecer: refere-se à formação em área afim à especialização profissional oferecida aos estudantes.

5) Quando as mudanças passam a vigorar?

A MP determina que essas alterações começam a vigorar “no segundo ano letivo subsequente à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular”, com a seguinte ressalva: “O prazo de implementação previsto no caput será reduzido para o primeiro ano letivo subsequente na hipótese de haver antecedência mínima de cento e oitenta dias entre a publicação da Base Nacional Comum Curricular e o início do ano letivo”.

Trocando em miúdos: se a versão definitiva da BNCC for publicada até o primeiro semestre de 2017, as mudanças começam a valer em 2018. Se a publicação vier apenas no segundo semestre do ano que vem, as alterações começam a vigorar em 2019.

Por:

Fábio Aviles, licenciado em química pela Unicamp, com especialização em coordenação pedagógica, gestão escolar e avaliação educacional. Atua na coordenação pedagógica do ensino médio do Sistema Anglo de Ensino.

Henrique Braga, graduado em Letras pela USP, com mestrado e doutorado em Filologia e Língua Portuguesa. Atua na gestão de conteúdo do Sistema Anglo de Ensino.

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