Documentos necessários para a campanha de matrículas escolar

O momento da matrícula escolar requer bastante atenção e organização por parte da instituição. Um dos pontos principais é que a equipe esteja alinhada quanto aos documentos que serão requisitados no momento da matrícula. Isso deverá ser acordado com todos os responsáveis pelo processo , para que tudo seja feito da maneira mais eficiente possível. 

Como sabemos, a campanha de matrículas ocorre o ano inteiro. Trata-se de um trabalho contínuo de encantamento e conquista de confiança de pais e alunos. Por isso, é um processo que requer cuidados não só durante o momento de matrículas propriamente dito. Preparamos este artigo com os principais pontos de atenção no processo de campanha e os principais documentos necessários para a matrícula escolar. Confira! 

Documentos necessários para a matrícula escolar 

Os principais documentos requisitados na hora da matrícula em instituições de ensino no Brasil são: 

  • Fotos 3×4; 
  • Cópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade; 
  • Cópia dos documentos dos pais; 
  • Declaração e/ou histórico escolar; 
  • Comprovante de residência. 

Em alguns casos, como as matrículas para a educação infantil, pode ser requisitado cópia do cartão de vacinação da criança. Além disso, em casos especiais, documentos como o Registro Nacional de Estrangeiros podem ser solicitados.  

As principais dúvidas sobre matrícula escolar 

As informações sobre a campanha de matrículas devem estar claras para todos. Os funcionários precisam estar cientes sobre todos os pontos que envolvem o processo, para que as informações sejam passadas aos pais e responsáveis com mais facilidade. 

Dentre as principais dúvidas referentes à campanha de matrículas, estão: 

Reserva de matrícula 

As rematrículas são essenciais para a instituição, por isso, privilegie os alunos já matriculados. Procure levantar com antecedência quem vai continuar com a escola, para, assim, ter a dimensão se quantas novas vagas serão abertas.  

Taxas e valores  

As taxas de matrícula, pré-matrícula e reserva de matrícula devem estar embutidas no valor das mensalidades. Dessa forma, não é permitido cobrar esses valores à parte, como uma 13ª mensalidadeAlém disso, as informações sobre os valores devem ser divulgadas com no mínimo 45 dias de antecedência à data final de matrícula. 

Lista de material 

A lista de material escolar geralmente é enviada para os pais e responsáveis junto com os documentos para o novo ano letivo. Todos os materiais requisitados devem ser de uso pessoal do aluno, portanto a instituição não pode solicitar materiais de uso comum. 

Reajuste 

A legislação não prevê um limite no aumento do preço da mensalidade. Contudo, como vimos anteriormente, as escolas precisam avisar, com antecedência mínima de 45 dias antes da matrícula, qual será o valor das mensalidades para o período letivo seguinte. 

Desistência 

O estudante tem o direito de desistir de cursar o ano letivo mesmo já tendo efetuado a matrícula. Entretanto é preciso registrar em contrato as condições de reembolso. Na maioria das vezes, o estudante tem direito a reembolso em caso de cancelamento de matrícula antes do início das aulas. Mas, caso o ano letivo já tenha começado, o valor da matrícula geralmente não pode ser devolvido. 

Fiador 

O acesso à educação é um direito básico de qualquer cidadão. Sendo assim, a prestação de serviço oferecida pelas escolas particulares estabelece uma relação de consumo diferente da maioria. Os estudantes são protegidos, não apenas pelo código de defesa do consumidor, mas pela Lei nº 9.870/1999. Dessa forma, exigir um fiador com condição para assinatura do contrato é considerado uma prática abusiva, já que educação, mesmo que privada, constitui um direito de todo cidadão. 

Inadimplência 

Para casos de inadimplência, a instituição pode negar a matrícula a alunos com débitos em abertos. Entretanto não é permitido penalizar o aluno antes do fim do ano letivo. Dessa maneira, o aluno não pode ser impedido de assistir aula, realizar provas ou participar de atividades da instituição. Também não é permitido reter documentos que impeçam que o estudante se mude para outra escola.  

Vale ressaltar que o aluno só pode ser considerado inadimplente após três meses de atraso de mensalidade, e, só após esse prazo, o nome dos pais ou responsáveis podem ser inscritos em cadastros de maus pagadores, além de poder serem iniciadas cobranças judiciais. Em casos de negociação, os pagamentos em atrasos implicam em cobrança de juros e multas que não podem ultrapassar 2% ao mês em caso de multas e 1% ao mês para juros. 

A campanha de matrícula dura o ano todo 

O período de matrículas em uma instituição sempre apresenta muitas dúvidas tanto para os pais e responsáveis quanto para os envolvidos com os processos burocráticos da instituição. Para evitar maiores transtornos, é preciso que a equipe esteja alinhada. Por isso, convoque reuniões de pessoal, para que todos possam esclarecer suas dúvidas e, assim, desempenhar com eficiência seu papel na campanha e no momento de matrícula. 

Além disso, vale repetir que, para as escolas, a campanha de matrículas dura o ano todo. Isso porque trata-se de um processo que exige que a escola tenha uma posição de autoridade e credibilidade diante da comunidade. A visão que se tem da escola garante uma alta taxa de rematrículas e a matrícula novos alunos interessados.  

Uma das maneiras de a escola garantir o encantamento e a fidelização é estando sempre preparada para o novo. O Novo Ensino Médio, por exemplo, é um tema pertinente, e as escolas que saíram na frente apresentam a vantagem de possuírem materiais mais consistentes e contarem com profissionais mais preparados para as mudanças.  

Para você não ficar para trás, preparamos um material completo com as principais mudanças estabelecidas pela reforma do Ensino Médio e o que precisa ser feito para receber os alunos nesse novo contexto. Baixe já! 

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